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Porta |
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Arbitros gaúchos são responsáveis pelos jogos mais importantes da rodada
[ Outras - Casa e Jardim ] Pergunta aberta : Quanto vou gastar p/ construir uma casa assim sem acabamento? leia os detalhes...?
Área Construída: 62 metros quadrados
Considerando: Alicerce+levantar paredes, bater laje, encanamento, hidraúlica, elétrica, portas e janelas. Enfim que de para morar, mas sem acabamento, nada de piso ou azuleijo, telhado, reboque, pintura e etc.
Olha o link da planta, vou fazer igual esta planta:
http://imoveiseturismo.com/upload/fotos/...
Sala 3,25 x 3,82
Cozinha 2,40 x 2,37
Área Serviço 1,30 x 2,40
Escritório 2,40 x 2,40
1º Quarto 2,40 x 3,50
2º Quarto 2,30 x 3,82
3º Quarto 2,30 x 3,82
1º Banheiro 1,60 x 1,60
2º Banheiro 1,60 x 1,60
Pergunta Quanto ficaria a mão de obra + o material para construir uma casa com as especificações acima?
[ Cães ] Pergunta aberta : PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar?
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
[ Outras - Entretenimento ] Pergunta aberta : O q vcs acham daquelas pessoas que gostam de bandas chatas como Legiao Urbana,Ira,Raimundos e Los hermanos?
[ Outras - Atividades ao Ar Livre ] Pergunta aberta : O REMO MASCULINIZA O CORPO FEMININO?
Grazi Massafera: malhação e leitura
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[ Filosofia ] Pergunta aberta : Islamismo,por favor respondam e serao beneficiados com 10 pontos?
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