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Porta - Workpédia

 
Porta


  • Abertura através da qual as pessoas entram e saem de um lugar.

  • Peça de madeira ou metal, que gira sobre gonzos, destinada a fechar essa abertura.

  • Prancha móvel usada em uma abertura desse tipo. Essa prancha pode encaixar-se em dobradiças, deslizar em um sulco, girar em torno de um pivô como um eixo vertical, ou dobrar-se como uma sanfona.
  • Assuntos relacionados a Porta

    [ Cães ] Pergunta aberta : PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar?

    Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei: "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

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