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Animal - Workpédia

 
Animal


  • Ser organizado, dotado de movimento e de sensibilidade.

  • Fig. Pessoa estúpida e grosseira.

  • Bras. Cavalo.

  • Animal sem fogo, Bras. (CE) Animal que ainda não foi marcado.

  • Adj. Que pertence ao animal: funções animais.

  • Reino animal, o conjunto de todos os animais.

  • Psicologia animal, observação das condições em que se manifestam os comportamentos inatos de uma espécie determinada, e estudo experimental de algumas funções psicológicas (percepção, memória etc.).
  • Assuntos relacionados a Animal

    [ Outras - Ciências ] Pergunta aberta : vc para alguns minutos para brincar com seu animalzinho?

    [ Outras - Ciências Humanas ] Pergunta aberta : qual animal vc gostaria de ter ?

    [ Aves e Pássaros ] Pergunta aberta : qual animal eu devo ter?

    [ Religião e Espiritualidade ] Pergunta aberta : A obrigação dos evangélicos é respeitar os 10 mandamentos bíblicos! Por que católicos e espíritas não precisam?

    Com algumas exceções entre essas 3 partes é claro. Por favor me tirem essa dúvida. Os dez mandamentos: [1]Não terás outros deuses diante de mim. [2]Não farás para ti imagem de escultura, nem figura alguma do que há em cima no céu, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás diante delas, nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam, e uso de misericórdia com milhares dos que me amam e guardam os meus mandamentos. [3]Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente aquele que tomar o seu nome em vão. [4]Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho; mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o estrangeiro que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o Senhor o céu e a terra, o mar e tudo o que neles há, e ao sétimo dia descansou; por isso o Senhor abençoou o dia do sábado, e o santificou. [5]Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá. [6]Não matarás. [7]Não adulterarás. [8]Não furtarás. [9]Não dirás falso testemunho contra o teu próximo. [10]Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.

    [ Cães ] Pergunta aberta : PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar?

    Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei: "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

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