Dicionário OnLine Workpédia

Defesa - Workpédia

 
Defesa


  • Ação ou efeito de defender, de proteger: tomar a defesa do mais fraco.

  • Resistência a um ataque.

  • Medidas contra os ataques das armas inimigas: defesa antiaérea.

  • Dir. Exposição dos fatos e produção de provas em favor de um réu.

  • O advogado ou procurador de um réu em juízo: a defesa pediu a absolvição.

  • Zoologia Cada um dos longos dentes caninos que se projetam para fora da boca de certos animais: as defesas do elefante, do javali.

  • Cornos.

  • Bras. Pop. Cavação, coisa obtida de maneira hábil ou pouco escrupulosa.
  • Assuntos relacionados a Defesa

    Varejão joga bem na defesa mas não impede derrota dos Cavs

    [ Cães ] Pergunta aberta : PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar?

    Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei: "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

    Defesa Civil registra 161 chamados desde início da chuva


    Página Anterior
    Página 1 de 5
    48 verbetes encontrados. Registros 1 até 10
     1 2 3 4 5 

    Próxima Página (2)
    Workpédia