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O discurso é bonito e vistoso "Medidas sócio -educativas". Querem algo mais cientifico e sofisticado no que se refere ao atendimento dos casos de menores que cometem crimes?
No meu caso eu quero sim, quero coisa mais simples, mas que seja posta realmente em pratica e que funcione, não precisa ter nome complicado, bastaria um nome bem simples: "Internação em instituto correcional com frequencia obrigatória às aulas normais e de formação cívica e moral juntamente com cursos técnicos e de trabalhos manuais a escolher. Aos 21 avaliação e dependendo do resultado sai e vai levar vida normal ou é encaminhado ao presidio de adulto.
A seguir as medidas sócio-educativas que o ECA díz que vai aplicar algum dia, talvez no dia de são-nunca....
'Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, incisos I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;"
Essas medidas merecem ios sobre a sua aplicabilidade que me parece bem remota e improvável.
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