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Assuntos relacionados a
Juízo |
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[ Outras - Sociedade e Cultura ] Pergunta aberta : Se o Mundo acabasse Hoje, Vc estaria pronto(a) para isso?
O que eu quero dizer é que nós não pertencemos a "este mundo", e sim a outro mundo, o que o Senhor Jesus Cristo Têm preparado para nós, contudo, saibam que nem o nosso corpo não nos pertence, pois o pegamos emprestado e o devolvemos à terra quando morremos, mas a alma, esta não morre, por enquanto, então vc terá sua alma onde, o plano é para viver junto com o Senhor, agora aqueles que não prepará-la, não estando preparados para o fim dos tempos, não terão onde levá-la se não para o Juízo Final e o final no poço de lava ardentes, o fim para vc e sua alma, e então Vc está preparado para o Fim dos Tempos? Se ELE voltasse hoje, onde vc iria ficar, no time dos vencedores ou dos perdedores, salve sua vida (alma) enquanto ainda há tempo!
Leiam Apocalipse Cap. 22 do versículo 12 ao 17, vale a pena saber.
Um sábio sabe OUVIR, LER, APRENDER E ESPERAR, para depois criticar com sabedoria ou elogiar sabiamento, pois ele sabe do que realmente ele está falando, e vc?
Um abraço do amigo Da Van.
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[ Outras - Sociedade e Cultura ] Pergunta aberta : qual a musica que esta sendo tocada no momento (dezembro 2008 ) uma dance eu acho que é dance ?
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[ Advocacia e Fiscal ] Pergunta aberta : Caso número 02: Reginaldo Carlos ingressou em juízo com uma ação pleiteando o deferimento de uma medi...?
da cautelar a fim de ver protegido seu direito a obtenção de uma prestação jurisdicional adequada e efetiva no que concerne ao seu direito de crédito em relação a Gonçalo Andrade;valendo ressaltar que Reginaldo requereu a concessão liminar "inaudita altera parte' para que o Requerido(Gonçalo) fosse obrigado a realizar obras de conservação de sua casa.
É que segundo relata Reginaldo, Gonçalo está deixando seu patrimônio (uma casa do século 18) ao descaso(pintura descascando, telhado quebrado..)
Ocorre que, ao analisar o pleito de Reginaldo, em uma primeira análise superficial, o eminente julgador do feito entendeu por bem negar a liminar pretendida, marcando audiência de justificação prévia.
Na audiência, o Requerente(Reginaldo) levou 02 testemunhas, que corroboraram com suas alegações.
Após a oitiva do Requerente e de suas testemunhas, o juiz manteve sua posição, indeferindo a liminar e mandando citar o Requerido(Gonçalo),que em sua contestação , alegou o despropósito da cautelar pretendida, a ausência de previsão legal para a concessão da medida cautelar pleiteada e o fato de ser a casa mencionada seu único bem.
Instado a se pronunciar, então o Requerente(Reginaldo) requereu a substituição da medida cautelar por caução -o que também foi indeferido.
Fato é que o pedido feito por Reginaldo foi indeferido sob argumento sa irrevogabilidade da medida pretendida.
Isto está correto?Por quê?
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