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Julgou - Workpédia

 
Julgou
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Assuntos relacionados a Julgou

[ Religião e Espiritualidade ] Pergunta aberta : A bíblia está errada ?

Nunca um ateu discriminou ou julgou a capacidade profissional de alguem por ser teísta, ja com relação ao preconceito aos ateus isso ja começa na biblia: Salmo 14:1 O tolo diz em seu coração: "Não há Deus ".Eles são corruptos, eles dizem coisas abomináveis. não há nenhum deles que faço o bem. agora, algumas das pessoas corruptas, que só dizem coisas abomináveis e que não fazem o bem, segundo a biblia : Gene Roddenberry ( de jornadas nas estrelas ) Horace Vernet ( Pintor) Nietzsche ( filósofo) George Bernard Sha(escritor, jornalista e dramartugo) Steve Jobs (CO-fundador da Apple, Next do estudio Pixar) Jão Cabral de Melo neto ( poeta) Alfred Hitchcock ( diretor de cinema ) Angelina Jolie (atriz) Aristófanes ( Dramartugo grego) Arnalodo Jabor ( Jornalista diretor e escritor) Arthur Miller ( dramartugo americano ) Isaac Asimov ( Escritor de ficção cientifica ) Ausguste Comte ( Filósofo) Augusto dos Anjos (poeta) Paula Autran (ator) Bertrand Russel (filosofo e Mátematico) Herbet de Souza- Betinho ( SOCIÓLOGO ) Bill Gates ( fundador da microsoft ) Brian Fleming (diretor) Bruce Lee (ator e lutador) Caetano Veloso (cantor e compositor) Camila Pitanga ( atriz) Camila Plaglia (Phd em Lingua Inglesa) Confúcio (filosofo chines) Daniel radcliffe( Ator) Richard Dawkins ( Biólogo r prof Universitário) Siagoras (poeta grego) Dias Gomes ( autor de novelas) Drauzio Varella ( médico e escritor) Lucrécio (poeata filósofo latino) etc......... O que seria da humanidade sem tantos "tolos" como esses são um pequeno exemplo. Bertrand Russell "A religião cristã sempre foi e ainda é a principal inimiga do progresso moral da humanidade."

[ Governo ] Pergunta aberta : É justa a forma com que o Estado trata inativos da PM? ?

Policial toma tiro fica alejado e perde direito? Digo isto, por saber que centenas de inativos e pensionistas tiveram seus vencimentos repentinamente reduzidos, pelos motivos mais variados possíveis. Isso, vem acontecendo desde de 2003, quando o então Governador Garotinho, com o propósito de reduzir folha de pagamento da PM resolveu mexer com os vencimentos dos inativos e pensionistas, cortando tudo que eles achavam ser possível. Não sabemos se tal medida foi por conta de alguma retaliação política ou coisa parecida, não lembro se na ocasião houve alguma manifestação dos aposentados da PM contra o austero ex-governador. A redução do triênio foi uma decisão revoltante, pois só atingiu aqueles que tiveram a carreira profissional interrompida por consequência desastrosa, onde ficaram inválidos definitivamente para o serviço Policial. Ora, minha gente, como pode poderia o Estado exigir que o POLICIAL para ter direito ao triênio integral tivesse que cumprir os 30 anos de efetivo serviço se ele se tornou vítima de ACIDENTE DE TRABALHO? Acidente este que ocorrer na defesa do interesse do Estado. Pergunto? Deve o policial sofrer a perda desse direito? Se ele se tornou inválido, trabalhando, logo, independente de sua vontade e totalmente aparado pela lei, como pode o Estado exigir que ele tenha uma impossível de cumprir? Se o ESTADO o reformou e o julgou totalmente incapaz para o serviço policial cabe a ele reformar e na forma mais benéfica, ou seja, com a maior remuneração possível, como forma de indenização. Mais grave ainda, é o Estado reformar e aprovar a remuneração máxima e depois de 3 a 4 anos reduzir. Aí amigo, estamos perdidos, pois não temos a quem recorrer, já que no judiciário, quem manda é o governoue. Depois de ter passado pelo trauma de ficar dois anos sendo submetido a avaliações médicas, procedimentos este exigidos pela lei, para garantir que não há recuperação, nesse interim o processo de reforma vai se concluindo, sendo submetido a várias analises, onde é feito o enquadramento no tipo de reforma, quais os direitos e amparos, sendo o processo submetido a avaliações de juntas médicas, jurídicas e etc, sendo por estes homologados, para ser publicado em diário oficial. A partir daí, o funcionário já na condição de reformado, passa a perceber os proventos garantidos no processo administrativo de reforma, ou seja, todos os direito alí concedidos foram mais do que examinados e exauridos por juntas e comissões. Ainda assim, depois de está recebendo os benefícios integrais, por vários anos, amparados por esse processo administrativo, inclusive o triênio, vem o governo e faz o corte do triênio, alegando que é ilegal, simplesmente porque o funcionário não tem os 30 anos de efetivo serviço prestado. O Estado não poderia reduzir qualquer benefício percebidos por mais de dois anos, isso é o que está na Lei. Mesmo aqueles que não conseguiram receber o triênio por mais de dois anos, deveriam ter garantido a sua integralidade, como forma de inidenização, já que foram vítimas, e se tornaram invalido definitivamente para o serviço policial tem o Estado o dever de reparar. O que ninguém pode imaginar e nem admitir é que depois de perder um braço, uma perna, um olho, ficar paraplégico ou tetraplégico, ter a carreira profissional interrompida, ter a reforma assinada e publicada em diário oficial, está recebendo seus vencimentos durante 48 meses, ter seus vencimentos reduzidos, alegando o estado que houve erro ou sei lá o que, para reduzir seus vencimentos, alguns em 30%, outros em 25%, outros em 40%, etc. Essa medida pode perecer justa aos olhos dos governantes e até do Judiciário, mas essa é uma DECISÃO IMORAL. O Estado não pode fazer economia, numa situação em que ele tem a obrigação de reparar o dano, é direito objetivo. Tivemos o desprazer de ter o Governador Garotinho durante 08 (oito) anos no Governo, depois dele a situação dos reformados só se agravou. A Lei nº 279 de novembro de 1979 e a Lei 443 de 01 de julho de 1981 sofreram alterações, algumas apenas na colocação da vírgula ou invertendo a ordem das palavras, paenas para extinguir direito principalmente dos reformados e aposentados. O GOVERNO, alega que os funcionários que estavam recebendo triênio integral, quando reformados, sem terem 30 anos de efetivo serviço é ATO ILEGAL e sendo ato ilegal não gera direito adquirido. O Governo, não sabemos como, tem sua decisão amparada pela JUSTIÇA (?). Como? Como podemos acreditar nessa justiça, que desconsidera todo o processo de reforma, que ignora a Lei remuneração, o tempo de

Loja dos EUA recusa-se a fazer bolo para garoto de 3 anos chamado Adolf Hitler

[ Outras - Governo e Política ] Pergunta aberta : Fernando Lugo ensaia um Calote de Itaipu na Costa do Sauípe?O Molusco conseguirá dizer não ao forosãopaulista?

O calote de Itaipu OESP O presidente Fernando Lugo, do Paraguai, não é, à diferença dos presidentes Evo Morales, da Bolívia, e Rafael Correa, do Equador, um títere do caudilho venezuelano Hugo Chávez. "A construção de nossa democracia não tem nem terá a supervisão ou a tutela de nenhum país do mundo", disse essa semana, em resposta a insinuações de que estaria atrelado a Chávez. Mas Fernando Lugo é um líder populista que se elegeu prometendo acabar com a corrupção sexagenária do Partido Colorado e unir a nação, dividida por profundas desigualdades econômicas e sociais. Diz e repete que, para alcançar esse último objetivo, não promoverá a luta de classes, como têm feito os seus vizinhos bolivarianos. Mas não hesita, desde que se candidatou, em promover a união nacional em torno da denúncia da dívida externa "espúria" e da renegociação do Tratado de Itaipu. E nisso se identifica amplamente com seus vizinhos bolivarianos. Essa semana, o engenheiro Ricardo Canese, coordenador da comissão negociadora das reivindicações paraguaias, apresentou a sua versão da revisão do Tratado de Itaipu, baseada em seis pontos. Os dois pontos principais são inaceitáveis para o Brasil e provocaram a reação imediata do chanceler Celso Amorim, que classificou as reivindicações paraguaias como "demandas irrealistas". O funcionário paraguaio propôs, em nome de seu governo, a extinção da dívida contraída pela Itaipu Binacional para financiar a construção da usina, hoje em torno de US$ 19,6 bilhões. Como o Paraguai não dispunha de recursos para o financiamento dos 50% do custo da obra que lhe competiam, o governo brasileiro arcou com todas as despesas. O ressarcimento se faz com parte do produto da venda compulsória para o Brasil da energia produzida por Itaipu que não é consumida pelo Paraguai. Entra aí o segundo ponto fundamental da proposta apresentada por Canese: acaba o mercado cativo e o Paraguai poderá vender o seu excedente de energia no mercado livre, para quem quiser. Para o Brasil, isso significaria que o financiamento de Itaipu não mais teria garantias reais e firmes. Mas o mais ominoso é que a dívida da Itaipu Binacional, de US$ 19,6 bilhões, seria transferida para os Tesouros do Brasil e do Paraguai, segundo uma fórmula extremamente criativa. Por ela, o Tesouro brasileiro arcaria com US$ 19 bilhões e o paraguaio, com US$ 600 milhões, sendo esse cálculo baseado no consumo de energia dos dois países - 97% pelo Brasil e 3% pelo Paraguai. Trata-se, como se vê, de uma versão guarani do calote que o presidente do Equador tenta aplicar no BNDES: o país devedor fica com uma usina hidrelétrica - no caso de Itaipu, com 50% - a leite de pato. Quando o presidente Evo Morales expropriou as instalações da Petrobrás na Bolívia, advertimos que outros líderes populistas, pela leniência com que o governo Lula aceitou o esbulho, se sentiriam estimulados a repetir a dose. No caso do Equador, o Itamaraty reagiu à altura - mas não a tempo de evitar que a moda pegasse. O fato é que o Brasil está sendo tratado por esses líderes populistas - com quem o presidente Lula julgou ter afinidades políticas - como uma vítima fácil de calotes. Não por outro motivo, o engenheiro Ricardo Canese citou, como argumento favorável para a aceitação por Brasília de sua proposta, "o fato de que o Brasil quer liderar a região em matéria de integração energética e para isso terá de optar por uma liderança que atenda aos interesses dos países menos desenvolvidos, a não ser que esteja disposto a pagar os custos políticos de uma liderança do tipo opressivo". Escaldado pela experiência da Bolívia e do Equador, desta vez o chanceler Celso Amorim reagiu antes mesmo de tomar conhecimento oficial da proposta paraguaia. Ele foi taxativo: "Não, essa proposta não pode ser aceita. O Brasil não aceita o argumento do Paraguai de que a dívida de Itaipu é espúria nem concorda com a definição de que a venda da energia de Itaipu a terceiros países é uma questão de soberania do Paraguai." E completou, afirmando que "em primeiro lugar vem o interesse brasileiro e, em segundo lugar, o interesse brasileiro". Na próxima terça-feira, na reunião de cúpula da Costa do Sauípe, o presidente Fernando Lugo deve apresentar a proposta ao presidente Lula. Esperamos que receba uma resposta negativa e peremptória.

[ Yahoo! Respostas ] Pergunta aberta : Que outra situação se aplica a Lei Maria da Penha?

Recente decisão judicial, com fundamento na Lei Maria da Penha, acolheu ação interposta por marido que apanhava da mulher. Acabei de ler a notícia abaixo acerca de uma outra decisão judicial também fundamentada na Lei Maria da Penha: "Lei Maria da Penha pode valer para briga de mulher" "Briga entre mulheres também pode ser enquadrada na lei Maria da Penha, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A lei, sancionada em 2006, é aplicada para maridos que agridem mulheres e prevê pena até três vezes maior do que a original do Código Penal. O desembargador Aluízio Sousa tomou a decisão ao julgar o recebimento de uma denúncia de agressão em Goiânia em janeiro de 2007. Uma mulher recebeu unhadas, puxões de cabelo e tapas de duas cunhadas e da sogra, segundo consta na denúncia do caso, que vai a julgamento. Ela vivia na mesma casa com elas. Por ter sido agredida por pessoas do convívio familiar, a denúncia da Promotoria se baseou na lei Maria da Penha. Para o desembargador que julgou mérito sobre o caso, a lei não especifica que o agressor deva ser homem. "O mesmo se diga da mãe que praticar violência contra a filha, ou vice-versa, da tia que maltratar a sobrinha, ou vice-versa, ou, como hipótese, da sogra e cunhadas que agredirem a nora e cunhada, respectivamente", escreveu Sousa em seu relatório. O pedido de aplicação da lei para mulheres agressoras foi rejeitado em primeira instância. Para o juiz responsável, as envolvidas encontravam-se "em situação de equivalência". As três suspeitas de agressão não têm advogado. A defensoria pública usou os mesmos argumentos acatados pelo juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão. Se condenadas, as três podem ser detidas por até três anos." Fonte: FOLHA ONLINE CRISTINA MORENO DE CASTRO da Agência Folha

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