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Amados, o sofrimento nos ajuda na santificação, mas quem pode negar que é mais difícil ser fiel a Deus no sofrimento. além da solidariedade com ajuda material, peço a todos que se esforcem em orações, para que nossos irmãos NÃO PERCAM SUA FÉ. quantos não estão se questionando agora:
DEUS NÃO EXISTE, PORQUE ELE PERMITIU QUE ACONTECESSE TAL CATASTROFE COMIGO?
http://noticias.uol.com.br/album/081125_chuvasSC_album.jhtm?abrefoto=29
Irmãos, rezemos para que estas pessoas que perderam tudo, não percam o bem mais precioso: a FÉ.
OREMOS:
?Meu Deus, eu creio, adoro, espero e amo-Vos. Peço-Vos perdão para os que não crêem, não adoram, não esperam e não Vos amam".
"Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, adoro-vos profundamente e ofereço-vos o preciosíssimo Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, presente em todos os sacrários da terra, em reparação dos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido. E pelos méritos infinitos do Seu Santíssimo Coração e do Coração Imaculado de Maria, pevo-Vos a conversão dos pobres pecadores?.
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Técnico reconhece méritos do adversário
[ Yahoo! Respostas ] Pergunta aberta : Que outra situação se aplica a Lei Maria da Penha?
Recente decisão judicial, com fundamento na Lei Maria da Penha, acolheu ação interposta por marido que apanhava da mulher.
Acabei de ler a notícia abaixo acerca de uma outra decisão judicial também fundamentada na Lei Maria da Penha:
"Lei Maria da Penha pode valer para briga de mulher"
"Briga entre mulheres também pode ser enquadrada na lei Maria da Penha, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A lei, sancionada em 2006, é aplicada para maridos que agridem mulheres e prevê pena até três vezes maior do que a original do Código Penal.
O desembargador Aluízio Sousa tomou a decisão ao julgar o recebimento de uma denúncia de agressão em Goiânia em janeiro de 2007. Uma mulher recebeu unhadas, puxões de cabelo e tapas de duas cunhadas e da sogra, segundo consta na denúncia do caso, que vai a julgamento.
Ela vivia na mesma casa com elas. Por ter sido agredida por pessoas do convívio familiar, a denúncia da Promotoria se baseou na lei Maria da Penha.
Para o desembargador que julgou mérito sobre o caso, a lei não especifica que o agressor deva ser homem. "O mesmo se diga da mãe que praticar violência contra a filha, ou vice-versa, da tia que maltratar a sobrinha, ou vice-versa, ou, como hipótese, da sogra e cunhadas que agredirem a nora e cunhada, respectivamente", escreveu Sousa em seu relatório.
O pedido de aplicação da lei para mulheres agressoras foi rejeitado em primeira instância. Para o juiz responsável, as envolvidas encontravam-se "em situação de equivalência".
As três suspeitas de agressão não têm advogado. A defensoria pública usou os mesmos argumentos acatados pelo juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão. Se condenadas, as três podem ser detidas por até três anos."
Fonte: FOLHA ONLINE
CRISTINA MORENO DE CASTRO
da Agência Folha
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