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RESUMO
O presente trabalho aborda uma análise acerca da formação de gestores da educação. Tem como objetivo geral avaliar os cursos de capacitação de gestores. Para tanto, utilizou-se das teorias acerca da metodologia utilizada nos cursos.
A partir dos resultados obtidos neste estudo, pode-se concluir que apesar de os dirigentes escolares possuir uma formação em curso superior, não estão preparados para . Isto pôde ser constatado avaliando-se itens como comunicação entre escola/pais/comunidade, confecção e utilização de Projeto Político-Pedagógico; e desempenho dos alunos. Dessa forma, fica evidente a necessidade de uma formação continuada, de modo a complementar a formação inicial.
palavras - chave: Gestão da educação - formação - formação continuada.
INTRODUÇÃO
No contexto da educação brasileira, tem-se destacado o conceito de Gestão da Educação, considerada aspecto relevante na melhoria da qualidade de ensino. Formação de gestores passa a ser uma necessidade. Trataremos desta questão enfocando a necessidade de formação continuada. Tendo por objetivo apontar as limitações das práticas convencionais e indicar encaminhamentos para sua superação.
No contexto de uma sociedade que se democratiza e se transforma, a escola enfrenta novas demandas. Dessa forma a formação de gestores passa a ser uma necessidade e um desafio ao sistema de ensino. Uma vez que, a formação básica dos dirigentes escolares não se assenta sobre essa área específica de atuação e que, mesmo quando estes profissionais a têm ela tende a ser livresca e conceitual, principal característica dos cursos superiores nessa área.
A formação inicial, em nível superior, de gestores escolares era em Pedagogia, mediante a oferta em Administração Escolar. Com a diminuição da procura por este curso. Houve, no entanto a oferta de cursos de especialização em gestão educacional.
Machado evidencia a necessidade de formação continuada, complementarmente a formação inicial, como condição para acentuar o processo de formação de gestores, de modo que enfrentem as problemáticas do cotidiano escolar.
Essa capacitação constitui-se num processo aberto, de formação continuada e permanente. Uma vez que, o trabalho de gestão escolar exige, o exercício de múltiplas competências especificas.
Considerando-se essa multiplicidade de competências e a dinâmica constante das situações, a formação continuada é aspecto fundamental para a formação de gestores.
De acordo com Luck ao analisar Machado, os programas de formação para serem eficazes deverão ser realizadas de modo a articular teoria e pratica. Detecta uma serie de limitações comumente detectadas.
Programas pautados em generalizações e seu distanciamento do dia-a-dia das escolas. A esse respeito mediante a realização de ampla pesquisa sobre programas de capacitação, Sarason, citado por Luck indica que, nos cursos profissionais não se levam em consideração as funções especificas que o profissional deve desempenhar e conseqüentemente, o desenvolvimento de capacidades para assumi-las com segurança.
O distanciamento entre teoria e pratica ocorre, no entanto, quando os cursos focalizam conhecimentos, centram-se em conteúdos formais, deixando-se de lado o desempenho de habilidades e atitudes.
Luck ressalta que a gestão é processo compartilhado, de equipe, portanto a equipe deveria ser capacitada em conjunto.
O programa de capacitação proposto pelo Consed, descrito por Machado, propõe a realização da capacitação da equipe da escola. Essa proposta é centrada na metodologia da problematização, que adota como foco as situações naturais e concretas de trabalho de gestão. O desenvolvimento de competências deve, pois, ser o foco de organização de programas de formação de gestores, de modo a estabelecer unidade e direcionamento aos seus programas e cursos.
Portanto é necessário articular política de formação com política de gestão.
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[ Advocacia e Fiscal ] Pergunta aberta : Me ajudem! CONTRATO DE TRABALHO?
João tem 18 anos e assina contrato de prestação de serviços com uma empresa de Distribuidor de àguas - DISAGUA. O contrato:
ITEM I INDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FUNCIONARIO: JOAO
CARGA HORARIA MENSAL:245
ITEM II - CONDIÇÕES ESPECIFICAS
Cargo: ENTREGADOR
Salário: MEIO SALÁRIO MÍNIMO
PERIODO DE EXPERIÊNCIA: 1 MÊS E 15 DIAS, RENOVÁVEL POR IGUAL PERÍODO
DATA DE INÍCIO: 01/08/2008
JORNADA DE TRABALHO: SEGUNDA À SEXTA 08:00/18:00 - INTERVALOS: 12/13:00 E SÁBADO: 08:00/12:00
ITEM III - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
A Empresa contrata, a título de prestação de serviço, os serviços profissionais do FUNCIONÁRIO, mediante as condições específicas do ITEM II e seguintes cláusulas.
PRIMEIRA: O presente contarto de prestação de serviços, considerado de experiência, vigorará no prazo estipulado no item II.
SEGUNDA: O Funcionário exercerá na EMPRESA as funções do cargo estipulado no item e mais as que vierem a ser ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da EMPRESA desde que compatíveis com o cargo, podendo a mesma a qualquer tempo transferir o COLABORADOR a título temporário ou definitivo tanto no âmbito da unidade em que está sendo admitido como para outras partes, em qualquer localidade deste ou outro estado.
Na qualidade de advogado trabalhista corrija os erros verificados no contrato acima com base no DIREITO DO TRABALHO, fundamente-os.
A PRIMEIRA E A SEGUNDA.
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Militares gagás com fraudas geriátricas e viúvos da ditadura se uniram em torno de lançar ataques mentirosos através da Net contra Dilma.
Vamos as verdades:
Trata-se de um verdadeiro samba do crioulo doido. A repressão política conseguia ignorar até o nome do marido de Dilma, pois, no item estado civil, colocou ''casada (Lobato?)''.
Davam-na como responsável por seis assaltos e o planejamento de um assassinato.
Imediatamente coloquei em circulação uma mensagem de repúdio ao uso de difamação e calúnia para prejudicar a provável candidatura de Dilma à Presidência da República (a qual, ressaltei, não tem minha simpatia nem terá meu voto, havendo, no entanto, ''princípios a defendermos, mais importantes do que as pessoas'').
Esclareci que, das sete ações armadas imputadas a Dilma na tal ficha, eu não tinha elementos suficientes para me pronunciar sobre três, mas as outras quatro, seguramente, nada tinham a ver com ela, pois foram executadas pela Vanguarda Popular Revolucionária, então atuante apenas em São Paulo, ao longo de 1968 e em janeiro/1969.
A mineira Dilma, por sua vez, militava na Política Operária (Polop) do seu estado, só se transferindo para o Rio de Janeiro após a promulgação do AI-5, em dezembro/1968. Foi quando aderiu à luta armada, nas fileiras do Comando de Libertação Nacional (Colina).
A VPR e o Colina eram, então, duas organizações totalmente distintas e que não mantinham nenhuma forma de parceria ou colaboração.
A aproximação entre ambas só se deu a partir de uma decisão que a VPR tomou, nesse sentido, no seu congresso de abril de 1969, realizado em Mongaguá (SP). Falo com total conhecimento de causa, pois fui um dos participantes.
Iniciaram-se, então, as conversações que desembocariam na fusão entre ambas, formando a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), em julho de 1969.
E, por conta de Dilma Rousseff haver se tornado militante da VAR-Palmares em meados de 69, os órgãos de segurança da ditadura confundiram bisonhamente seu passado com o da VPR.
(...)
Este é mais um exemplo da absoluta falta de confiabilidade das informações sobre as organizações e os militantes de esquerda constantes dos inquéritos policiais-militares da ditadura .
(...)
''O que são os IPMs do regime militar, do ponto-de-vista jurídico? Nada. Uma ignomínia que pertence à lata de lixo da História, já que tudo neles contido tem origem viciada: foram informações arrancadas mediante torturas as mais brutais, que várias vezes causaram a morte dos supliciados, como no caso de Vladimir Herzog. "
(...)
''O Projeto Orvil, o chamado 'livro negro da repressão' (síntese do acervo ensangüentado dos IPMs), cita-me como um dos três juízes no julgamento de um militante caído em desgraça com a VPR; no entanto, além de não haver jamais julgado companheiro nenhum, nem mesmo tomei conhecimento da convocação desse tribunal, se é que ele realmente existiu.
''Daí a impropriedade, a imoralidade e, até, a ilegalidade de se utilizar esse entulho autoritário como argumento contra quem quer que seja'' .
E é mesmo impróprio, imoral e ilegal que a antiga ficha policial de Dilma esteja sendo enviada a Deus e todo mundo, juntamente com comentários os mais depreciativos: ''E essa peste é ministra do Lula! E quer ser presidente? Nós não merecemos! Acaba sendo indenizada pelos crimes cometidos''.
Um abraço.
Fonte: Celso Lungaretti
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