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Eu estou consciente e tenho o poder de pensar como eu quero. Tenho o direito de pensar no que eu quero para o meu próprio bem. Eu tenho e posso impor ao meu mundo interior tudo aquilo que eu quiser. E quero me sintonizar com o melhor. Esqueço, a partir de agora, a pessoa que eu fui, sobretudo meus vícios de pensamentos. Penso apenas na paz. Penso nela, permitindo que seu perfume toque minha aura e atinja todas as áreas da minha vida, todos os cantos do meu corpo. Penso na paz com uma mensagem de ordem e equilíbrio perfeito.
Deixo fluir na minha cabeça a consciência do 'eu posso'. Eu posso estar na paz. Impor essa paz é praticar o meu poder pessoal com responsabilidade divina, obtida por herança natural. O melhor para mim é um grande sorriso no peito. É a felicidade barata e fácil a que tenho direito. É tão simples pensar que o melhor está em mim! A beleza está em mim. A suavidade está em mim. A ternura, o calor, a lucidez e o esplendor das mais belas formas do universo estão em mim. Aí eu me abro inteira, viro do avesso e sinto que não há fronteiras nem barreiras para mim. Sinto que o limite é apenas uma impressão. Sinto que cada condição foi apenas a insistência de uma posição. Sinto que sou livre para deixar trocar qualquer posição por outra melhor. Sou livre para descartar qualquer pensamento ruim, qualquer sentimento ou hábito negativo, qualquer paixão dolorosa. Porque eu sou espírito. Sou luz da vida em forma de pessoa.
Ah, universo, eu estou aberta para o melhor para mim. Eu sei que muitas vezes sou levada por uma série de pensamentos ruins. Mas é porque eu não conhecia a força da perfeição. Eu não conhecia a lei do melhor. Agora eu me entrego, me comprometo comigo, com o universo e contigo. Vou manter a minha mente aberta. Esse momento me desperta, me traz a inspiração ao longo do dia onde se efetiva a luz que irradia para quem insiste no próprio aperfeiçoamento.
Não quero pensar nas minhas fraquezas. Quero olhar bem fundo nos meus olhos e ver como eu sou bonita, como fiz e faço coisas maravilhosas e como o meu peito está cheio de vontade. Eu assumo a responsabilidade sobre essas vontades e me projeto com força nessa identidade de saber que eu posso, sim, fazer o melhor. Despertar o meu espírito é viver nele. É ter a satisfação de ser eu mesma. É poder ser original, única, pequena e grande ao mesmo tempo. Sei agora que o melhor está a meu favor. Meu sucesso, aliás, é o sucesso de Deus que se manifesta em mim como pessoa em transformação. Eu sinto como se tivesse sentado nessa cadeira da solidez universal porque eu estou no meu melhor. Porque sou o sucesso da eternidade, porque estou há milhares de anos seguindo e não fui destruída. Porque o universo garante. Grito dentro de mim mesma: de todas as coisas da vida, o melhor ainda sou eu. O melhor sou eu!
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[ Filosofia ] Pergunta aberta : Você é ou não uma pessoa do bem?
[ Cães ] Pergunta aberta : PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar?
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
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