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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), um projeto de lei que reserva pelo menos 50% das vagas nas universidades federais para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. A regra também vale para cursos técnicos profissionalizantes de nível médio. Neste caso, o estudante deve ter cursado o ensino fundamental em escola pública. O projeto ainda será analisado pelo Senado.
As vagas reservadas pelo sistema devem ser preenchidas por candidatos "autodeclarados pretos, pardos e indígenas", em número no mínimo igual à proporção destas populações no Estado onde fica a instituição de ensino. Para tanto, serão considerados os dados do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Um acordo entre os parlamentares também incluiu um critério social no sistema de cotas. Assim, 25% das vagas reservadas serão destinadas para aqueles que, além de terem estudado em escolas públicas, sejam de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa (cerca de R$ 622,50), independente de raça ou etnia.
Num exemplo hipotético: uma universidade federal que tenha 100 vagas teria de reservar 50 para alunos de escola pública. Se no Estado houver, por exemplo, 50% de negros e 10% de indígenas, 25 vagas - das 50 do sistema de cotas - terão de ser, prioritariamente, preenchidas por negros, e 5, por indígenas, no mínimo. Além disso, novamente dentro das 50 vagas, 25 teriam de ser ocupadas por alunos oriundos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa.
"Havia outros projetos que também reservavam 50% das vagas apenas pelo critério racial, mas este é um projeto efetivamente social", destacou o deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), ao defender a aprovação da matéria, depois do acordo.
No entanto, ele fez uma ressalva, dizendo que o projeto ideal levaria em conta apenas o critério social. "A questão da renda também resolveria o problema ligado à raça", ressaltou.
Se as vagas do sistema de cotas não forem preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos, elas serão disponibilizadas para outros estudantes egressos de escolas públicas.
O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do sistema nas instituições de ensino, que terão um prazo máximo de quatro anos para cumprir integralmente a determinação.
Fim do vestibular para os cotistas?
O projeto estabelece também que o sistema de seleção dos alunos oriundos de escolas públicas deverá ser feito com base em uma avaliação seriada. O texto aprovado fala que a base será o "Coeficiente de Rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período".
Para as instituições privadas de ensino superior, a adoção deste sistema para seleção dos alunos é facultativa.
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