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Policial toma tiro fica alejado e perde direito?
Digo isto, por saber que centenas de inativos e pensionistas tiveram seus vencimentos repentinamente reduzidos, pelos motivos mais variados possíveis. Isso, vem acontecendo desde de 2003, quando o então Governador Garotinho, com o propósito de reduzir folha de pagamento da PM resolveu mexer com os vencimentos dos inativos e pensionistas, cortando tudo que eles achavam ser possível. Não sabemos se tal medida foi por conta de alguma retaliação política ou coisa parecida, não lembro se na ocasião houve alguma manifestação dos aposentados da PM contra o austero ex-governador.
A redução do triênio foi uma decisão revoltante, pois só atingiu aqueles que tiveram a carreira profissional interrompida por consequência desastrosa, onde ficaram inválidos definitivamente para o serviço Policial.
Ora, minha gente, como pode poderia o Estado exigir que o POLICIAL para ter direito ao triênio integral tivesse que cumprir os 30 anos de efetivo serviço se ele se tornou vítima de ACIDENTE DE TRABALHO? Acidente este que ocorrer na defesa do interesse do Estado. Pergunto? Deve o policial sofrer a perda desse direito? Se ele se tornou inválido, trabalhando, logo, independente de sua vontade e totalmente aparado pela lei, como pode o Estado exigir que ele tenha uma impossível de cumprir? Se o ESTADO o reformou e o julgou totalmente incapaz para o serviço policial cabe a ele reformar e na forma mais benéfica, ou seja, com a maior remuneração possível, como forma de indenização.
Mais grave ainda, é o Estado reformar e aprovar a remuneração máxima e depois de 3 a 4 anos reduzir. Aí amigo, estamos perdidos, pois não temos a quem recorrer, já que no judiciário, quem manda é o governoue.
Depois de ter passado pelo trauma de ficar dois anos sendo submetido a avaliações médicas, procedimentos este exigidos pela lei, para garantir que não há recuperação, nesse interim o processo de reforma vai se concluindo, sendo submetido a várias analises, onde é feito o enquadramento no tipo de reforma, quais os direitos e amparos, sendo o processo submetido a avaliações de juntas médicas, jurídicas e etc, sendo por estes homologados, para ser publicado em diário oficial. A partir daí, o funcionário já na condição de reformado, passa a perceber os proventos garantidos no processo administrativo de reforma, ou seja, todos os direito alí concedidos foram mais do que examinados e exauridos por juntas e comissões.
Ainda assim, depois de está recebendo os benefícios integrais, por vários anos, amparados por esse processo administrativo, inclusive o triênio, vem o governo e faz o corte do triênio, alegando que é ilegal, simplesmente porque o funcionário não tem os 30 anos de efetivo serviço prestado.
O Estado não poderia reduzir qualquer benefício percebidos por mais de dois anos, isso é o que está na Lei. Mesmo aqueles que não conseguiram receber o triênio por mais de dois anos, deveriam ter garantido a sua integralidade, como forma de inidenização, já que foram vítimas, e se tornaram invalido definitivamente para o serviço policial tem o Estado o dever de reparar.
O que ninguém pode imaginar e nem admitir é que depois de perder um braço, uma perna, um olho, ficar paraplégico ou tetraplégico, ter a carreira profissional interrompida, ter a reforma assinada e publicada em diário oficial, está recebendo seus vencimentos durante 48 meses, ter seus vencimentos reduzidos, alegando o estado que houve erro ou sei lá o que, para reduzir seus vencimentos, alguns em 30%, outros em 25%, outros em 40%, etc.
Essa medida pode perecer justa aos olhos dos governantes e até do Judiciário, mas essa é uma DECISÃO IMORAL. O Estado não pode fazer economia, numa situação em que ele tem a obrigação de reparar o dano, é direito objetivo.
Tivemos o desprazer de ter o Governador Garotinho durante 08 (oito) anos no Governo, depois dele a situação dos reformados só se agravou. A Lei nº 279 de novembro de 1979 e a Lei 443 de 01 de julho de 1981 sofreram alterações, algumas apenas na colocação da vírgula ou invertendo a ordem das palavras, paenas para extinguir direito principalmente dos reformados e aposentados.
O GOVERNO, alega que os funcionários que estavam recebendo triênio integral, quando reformados, sem terem 30 anos de efetivo serviço é ATO ILEGAL e sendo ato ilegal não gera direito adquirido.
O Governo, não sabemos como, tem sua decisão amparada pela JUSTIÇA (?). Como? Como podemos acreditar nessa justiça, que desconsidera todo o processo de reforma, que ignora a Lei remuneração, o tempo de
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